AÇÃO ABONO PERMANÊNCIA – Prazo de entrega de documentos prorrogado

 

ANSEF NACIONAL, através da sua Diretoria, resolve PRORROGAR O PRAZO para recebimento dos documentos da ação visando à incidência do Abono de Permanência sobre a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.

Após consulta com os advogados da ação, ficou determinado que até o dia 10/05/2021 estaremos recebendo os documentos para a ação. Quem ainda não enviou a documentação para a ação, ainda dá tempo!

Atenção: A lista de associados encontra-se nas Regionais Afiliadas.

Quem será beneficiado pela ação? Os associados constantes na listagem da inicial do processo, que receberam abono de permanência a partir de janeiro de 2015.

Quais documentos devo apresentar? Será necessário o envio, por correspondência, da documentação de cada associado, na relação abaixo descrita: 

  1. Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada);
  2. Cópia da RG/CPF ou CNH (válida);
  3. Cópia do Comprovante de Residência;
  4. Declaração de Hipossuficiência (declaração de pobreza, se for o caso);
  5. Cópia das fichas financeiras a partir de janeiro/2015; e
  6. Declaração de regularidade de filiação à ANSEF.

OBSERVAÇÃO: Não precisa reconhecer firma ou autenticar em cartório os documentos, e em caso de pensionista e/ou herdeiros a procuração será específica devendo ser solicitada na ANSEF Nacional (juridico@ansef.org.br).

Nos casos de associado falecido que recebiam o abono permanência?  Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se no processo nas seguintes condições:

  • Pensionista associada(o): O nome da (o) pensionista deverá constar na listagem de beneficiário da ação.
  • Pensionista não associada(o)O nome do Instituidor deverá constar na listagem de beneficiário da ação.
  • Herdeiro(s): O nome do falecido/associado deverá constar na listagem de beneficiário da ação.

Quais documentos necessários para habilitação de Pensionista? Além dos documentos informados no item “b”, serão necessários apresentar:

– Procuração para habilitação (Específica – solicitar na ANSEF NACIONAL);

– Certidão do órgão pagador indicando o(a) pensionista habilitado(a);

 Cópia da Certidão de Casamento;

 Cópia do comprovante de residência;

 Cópia da RG e CPF do(a) Pensionista;

 Cópia do último contracheque do(a) Pensionista;

 Cópia da certidão de Óbito do servidor;

 Cópia da RG e CPF do(a) falecido(a);

Quais documentos necessários para habilitação de Herdeiros?  Nos casos de espólio, além dos documentos informados no item “b” apresentar:

– Procuração para habilitação (Específica);

– Cópia de certidão de óbito;

– Cópia do comprovante de residência;

– Cópia do RG e CPF do(s) herdeiro(s) e/ou inventariante

– Cópia da Certidão de Nascimento (se menor de idade)

– Formal de partilha (se houver);

– Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento.

– Se não houver partilha, a autorização individual (procuração) deverá ser assinada pelo(a) inventariante.

Qual o endereço para enviar todos os documentos? O envelope deverá estar endereçado à ANSEF NACIONAL – Setor Jurídico: SAUS QD. 5 Bloco K Lote 4 Sala 302 – Ed. OK OFFICE TOWER – Brasília/DF – CEP: 70070-937

 OBSERVAÇÃO: É importante enviar a documentação completa.

 Qual o prazo de entrega dos documentos? O prazo para entrega da documentação foi prorrogado para o dia 10/05/2021.

Em caso de dúvida onde consigo informações? Os esclarecimentos das dúvidas poderão se dirimidas diretamente nas Entidade Regional Afiliadas. Além disso a ANSEF Nacional coloca à disposição os canais de comunicação: Telefone: (61) 3346.5960 / 3346.6621 / WhatsApp (61) 99648-33584 e E-mail: juridico@ansef.org.br.

 Estamos atentos e lutando por seus direitos!

A DIRETORIA

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