Ação para restituição do Imposto de Renda pago sobre os juros dos precatórios da GOE

Informamos aos associados que a ANSEF Nacional possui uma ação que tem por objeto a devolução do Imposto de Renda indevidamente descontado sobre os juros dos precatórios pagos na ação da GOE nº 90.2329-7 que tramitou perante a 2ª Vara Federal em Alagoas.
O processo estava aguardando o desfecho de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. A matéria foi julgada favoravelmente e, portanto, nosso processo prosseguirá com a certeza de um resultado positivo.
Vamos dar início à coleta dos documentos para execução em breve.
Alertamos que neste primeiro momento não iremos coletar ainda os documentos referentes a associados falecidos. Tendo em vista as particularidades das habilitações, e em breve divulgaremos uma nova nota especifica para pensionistas e herdeiros.
Para aqueles que já entraram com ação individual dessa mesma matéria, é importante analisar se o objeto da ação é o mesmo da ANSEF Nacional, antes de apresentar qualquer documento, para que futuramente não haja cobrança por litigância de má fé.

a) Quem será beneficiado pela ação?

Os associados que receberam precatórios da GOE desde 2008, e na época do recebimento NÃO eram isentos de IR.

 

b) Quais documentos devo apresentar?

1. Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada);
2. Cópia da RG/CPF ou CNH (válida);
3. Cópia do Comprovante de Residência atual;
4. Cópia do Comprovante de recebimento da GOE (emitida pelo Banco); e
5. Cópia do Comprovante de pagamento do IR sobre o precatório da GOE (Declaração de IRPF).
OBSERVAÇÃO:
– Não precisa reconhecer firma ou autenticar em cartório os documentos;
– Na procuração podem ser admitidos assinatura eletrônica por certificação digital;
– A documentação completa pode ser enviada por e-mail em “PDF” (juridico@ansef.org.br).

c) Onde consigo a Autorização?
Procure uma de nossas Entidades Afiliadas para ter acesso ao modelo de Autorização.

d) Qual será o custo para a elaboração dos cálculos?

Os honorários do contador corresponderão a 1% (um por cento) do valor a ser recebido pelo(a) associado(a) e não precisarão ser pagos agora. Serão pagos juntamente com os créditos do associado.

e) Em caso de beneficiário FALECIDO?

No caso do servidor falecido a ANSEF Nacional estará formando um CADASTRO com os dados dos seus sucessores (Nome completo do sucessor, CPF, nº RG/CPF, telefone fixo, celular, e-mail e endereço com CEP, bem como o nome completo do falecido e CPF). Em breve será disponibilizado a AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA e relação de documentos necessários.
Salientamos que esses dados devem ser enviados por e-mail (juridico@ansef.org.br).

f) Endereço da ANSEF NACIONAL?

Para aqueles que queiram enviar a documentação por correspondência, segue abaixo o endereço da sede administrativa da ANSEF NACIONAL – Setor Jurídico:

SAUS QD. 5 Bloco K Lote 4 Sala 302 – Ed. OK OFFICE TOWER – Brasília/DF – CEP: 70.070-937

OBSERVAÇÃO: É importante enviar a documentação completa.

g) Qual o prazo de entrega dos documentos?

O prazo para entrega da documentação é dia 02/08/2021.

h) Em caso de dúvida onde consigo informações?

Os esclarecimentos das dúvidas poderão se dirimidas diretamente nas Entidade Regional Afiliadas. Além disso a ANSEF Nacional coloca à disposição os canais de comunicação: Telefone: (61) 3346.5960 / 3346.6621 / WhatsApp (61) 99648-3354 e E-mail: juridico@ansef.org.br / ansefcalculos@gmail.com.

Estamos atentos e lutando por seus direitos.

A DIRETORIA

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